Organização Administrativa

De acordo com a Lei Complementar nº3.002 de 28 de abril de 2021, que tratou sobre a Reforma Administrativa, a Secretaria Municipal de Esportes passou a ter a seguinte organização administrativa:best sex toys adidas sneakers big and tall nfl jerseys personalized jerseys nike air max kids adidas shoes sale nike air max 270 women’s sale ass sex toy glueless wigs for beginners best wig outlet cheap nfl jersey mens sex toys custom baseball jerseys nfl team shop custom jersey online

Secretaria Municipal de Esportes, composta por:

I – Secretário Adjunto;

II – Assessoria de Comunicação;

III – Departamento Administrativo, composto por:

a) Divisão de Serviços e Manutenção;

b) Divisão de Administração e Gerenciamento de Pessoal;

c) Divisão de Próprios Externos, composta pele CEJA – Centro de Jornada Ampliada e Estação Cidadania Esporte;

d) Divisão de Convênios e Contratos, composta pela Seção de Gestão e Acompanhamento de Convênios e Contratos;

IV – Departamento Técnico, composto por:

a) Divisão de Participação e Inclusão;

b) Divisão de Desporto;

c) Divisão de Rendimento.

Compete à Secretaria de Esportes:

Realizar as diretrizes esportivas e de lazer fixadas no Plano Diretor do Município, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população;

Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa;

Estimular a participação da população em eventos desportivos e de lazer, promovendo competição, cursos e seminários;

Assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;

Promover a integração com os demais órgãos da Administração, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;

Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;

Ajustar e desenvolver convênios com os órgãos federais, estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;

Manter o Conjunto Poli Esportivo “Elba de Pádua Lima” e os recursos esportivos e de lazer de bairro, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas de lazer.